Cadastro Positivo: como consultar seus dados e corrigir informações que parecem erradas

Auditoria de dados cadastrais e histórico financeiro no Cadastro Positivo com computador e anotações

Desde a promulgação da Lei Complementar nº 166/2019, o Cadastro Positivo tornou-se obrigatório e automático para todos os cidadãos brasileiros que possuem contas bancárias, cartões de crédito ou contratos de serviços continuados. Em vez de registrar apenas quem atrasa (o cadastro negativo tradicional), o Cadastro Positivo funciona como um “currículo financeiro”, registrando cada conta paga no vencimento.

Contudo, assim como qualquer sistema que lida com bilhões de transações diárias, erros de envio de dados pelas empresas acontecem frequentemente: faturas pagas em dia registradas como atrasadas, contratos já cancelados figurando como ativos e valores incorretos que derrubam a pontuação do consumidor. Saber como auditar e corrigir essas falhas é um direito legal garantido.

Perguntas Frequentes sobre Cadastro Positivo

As empresas chamadas de fontes (bancos, financeiras, empresas de telecomunicações, distribuidoras de água e energia) enviam mensalmente aos gestores de banco de dados (birôs autorizados pelo Banco Central) o comportamento de pagamento de cada cliente.

Os dados registrados abrangem:

  • Data de fechamento e data de vencimento da obrigação;
  • Data efetiva em que o pagamento foi realizado;
  • Valor cobrado e valor pago (se integral ou parcial);
  • Número de parcelas pagas e saldo a vencer.

2. Onde consultar seus dados de forma gratuita

Você pode acessar seu histórico completo de graça nos quatro birôs autorizados pelo Banco Central:

  1. Serasa Experian: Pelo site oficial serasa.com.br ou aplicativo móvel na aba “Cadastro Positivo”;
  2. Boa Vista SCPC: Pelo portal consumidorpositivo.com.br;
  3. SPC Brasil: Pelo portal spcbrasil.org.br;
  4. Quod: Birô especializado mantido pelos cinco maiores bancos brasileiros através do site consumidor.quod.com.br.

3. Os erros mais comuns que derrubam a pontuação

  • Boleto pago no vencimento registrado como em atraso: Acontece quando o pagamento é feito em uma sexta-feira ou feriado bancário, compensando no próximo dia útil, mas a empresa credora reporta a data de compensação em vez da data de liquidação original;
  • Contrato encerrado que continua com status ‘em aberto’: Financiamentos ou empréstimos totalmente quitados que continuam constando como dívida ativa;
  • Dados trocados por homônimos: Contas pertencentes a outra pessoa com nome idêntico ou CPF similar que foram atribuídas erroneamente ao seu cadastro.

4. Passo a passo para corrigir informações erradas

O artigo 8º da Lei do Cadastro Positivo (LC 124/2011, com redação da LC 166/2019) estipula o rito de retificação de dados:

  1. Reúna a documentação comprobatória: Localize o comprovante de pagamento, o extrato bancário com a autenticação eletrônica ou o termo de quitação da dívida;
  2. Abra a contestação direta no birô de crédito: Dentro do portal do birô onde o erro foi visualizado, clique sobre o lançamento divergente e selecione “Contestar informação” ou “Solicitar retificação”;
  3. Anexe o comprovante: Envie o arquivo digital (foto nítida ou PDF) demonstrando que a conta foi paga tempestivamente;
  4. Comunicação interbancária obrigatória: Pela lei, quando você pede a retificação em um birô (por exemplo, no Serasa), ele é obrigado a repassar a notificação para a empresa credora e para todos os outros birôs cadastrados no prazo legal.

Artigo 8º da LC nº 124/2011: O gestor de banco de dados e a fonte têm o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis para corrigir as informações incorretas e notificar todos os órgãos que tiveram acesso aos dados errôneos.

Caso a empresa não providencie a correção no prazo legal ou continue reportando pagamentos corretos como atrasados, gerando recusa de crédito e prejuízos materiais ao consumidor, cabe ação judicial com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais perante o Juizado Especial Cível.

Perguntas Frequentes

Vale a pena cancelar ou sair do Cadastro Positivo?

Você tem o direito de solicitar o cancelamento a qualquer momento de forma gratuita. No entanto, para a imensa maioria dos consumidores, cancelar o Cadastro Positivo não é vantajoso. Sem ele, os bancos enxergam apenas as coisas ruins (negativações) e ignoram todos os anos em que você pagou contas em dia, reduzindo substancialmente as chances de obter crédito com juros menores.

Quanto tempo leva para o score subir após corrigir um erro no Cadastro Positivo?

Assim que o lançamento incorreto é corrigido ou suprimido da base, os modelos estatísticos recalculam o score no próximo ciclo de atualização, que costuma levar entre 7 e 15 dias úteis.

Legislação Pertinente

  • Lei Complementar nº 166/2019: Institui a adesão automática ao Cadastro Positivo no Brasil.
  • Lei Complementar nº 124/2011: Disciplina a formação e consulta a bancos de dados com informações de adimplemento.
  • Banco Central do Brasil: Resolução CMN nº 4.737/2019 sobre os birôs autorizados e a fiscalização do Cadastro Positivo.

Como Limpar Erros e Cancelar Compartilhamentos Indesejados no Cadastro Positivo

Criado pela Lei Complementar nº 166/2019, o Cadastro Positivo funciona como um currículo financeiro do cidadão, registrando o pagamento pontual de faturas de energia, água, gás, telefone e financiamentos bancários. Embora seja uma ferramenta valiosa para elevar a pontuação de crédito, erros cadastrais podem ocorrer e prejudicar injustamente seu perfil:

Como Identificar Lançamentos Errados

Acesse o painel do Cadastro Positivo nos birôs credenciados (Serasa, Boa Vista, Quod) ao menos uma vez a cada três meses. Verifique minuciosamente:

  • Se faturas que foram pagas em dia aparecem com status de atraso ou em aberto;
  • Se existem contratos de financiamento ou linhas de crédito que você nunca contratou;
  • Se valores de parcelas quitadas estão sendo computados em duplicidade.

Roteiro para Retificação em até 10 Dias Úteis

O artigo 9º da Lei Complementar nº 166/2019 estabelece que o gestor do banco de dados (o birô de crédito) e a instituição que enviou a informação errada têm o prazo improrrogável de até 10 dias corridos para corrigir qualquer inexatidão apontada pelo consumidor, além de notificar todos os agentes que consultaram aquele histórico nos últimos 60 dias.

Para abrir a contestação, utilize a aba “Contestar Informação” no site do próprio birô, anexando o comprovante de pagamento autêntico. Se a retificação não ocorrer no prazo legal, formalize queixa no Procon e no Procon Digital (Consumidor.gov.br) para salvaguardar seus direitos.

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